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Calendário é Suspenso por Tempo Indeterminado e Resoluções Adaptam Atividades

Elaine Leal     30 de abril de 2020 - 18h27

Conselheiros participaram da reunião por videoconferência

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná (CEPE/UFPR), presidido pelo reitor Ricardo Marcelo Fonseca, aprovou a suspensão do calendário acadêmico por tempo indeterminado a partir de segunda-feira (4). Resoluções que tratam, respectivamente, das atividades de pós-graduação e de determinadas atividades da graduação também foram discutidas e aprovadas. As resoluções foram amplamente debatidas nos respectivos fóruns e levam em conta o caráter excepcional provocado pela pandemia de Covid-19. 

No caso das atividades da graduação, foram pautadas exclusivamente as atividades didáticas das disciplinas ofertadas nas modalidades EaD ou parcialmente EaD, bem como de estágio obrigatório, não obrigatório e de formação pedagógica, além de atividades formativas e didáticas orientadas dos cursos de educação superior, profissional e tecnológica.  

A reunião foi realizada a distância, com discussão ampla sobre possíveis destaques às minutas que orientam novas possibilidades para atividades da pós-graduação e para determinadas atividades da graduação em razão da pandemia. As resoluções serão disponibilizadas pela secretaria dos órgãos colegiados. 

A suspensão do calendário por tempo indeterminado seguiu as recomendações da Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação do Coronavírus da UFPR. Logo no início da reunião, o professor Emanuel Maltempi de Souza, que preside a comissão, falou sobre a importância de se acompanhar os dados e a situação epidemiológica não só de Curitiba ou do estado do Paraná, mas também do Brasil. “Recomendamos uma continuidade da suspensão, pois enquanto o vírus estiver circulando, qualquer atividade que implique aglomeração é de alto risco”, resumiu. 

Quanto à pós-graduação, foi discutida resolução que institui um período especial para os cursos em razão das medidas de enfrentamento da pandemia. Neste período especial, atividades como aulas e bancas e estágios de formação poderão ou não serem realizados, com autonomia dos cursos. A resolução também prevê flexibilidade para trancamentos e cancelamento de disciplinas. O reitor lembrou que a minuta foi discutida amplamente com a pró-reitoria, os discentes e no fórum dos coordenadores. 

Os colegiados dos diferentes programas da UFPR terão a responsabilidade de mediarem questões como a realização das bancas, dos estágios e das aulas remotas. “Demos um empoderamento aos colegiados para desburocratizar os processos”, explicou o coordenador de Programas de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, André Luiz Rodacki.  

Resolução sobre graduação não inclui determinações sobre atividades de ensino 

A resolução sobre as atividades de graduação trata exclusivamente da regulamentação, em caráter excepcional, das atividades didáticas das disciplinas que são ofertadas nas modalidades EaD ou parcialmente EaD, de estágio obrigatório e estágio não obrigatório, atividades formativas e atividades didáticas orientadas dos cursos de educação superior, profissional e tecnológica. Não houve discussão sobre as atividades de ensino remoto. 

A minuta autoriza, entre outras coisas, a continuidade do desenvolvimento das atividades didáticas das disciplinas das modalidades EaD ou parcialmente EaD e autoriza a continuidade das atividades didáticas de estágio obrigatório e do estágio não obrigatório desde que em segurança, com orientação remota e anuência das partes.  

Atividades didáticas orientadas também são regulamentadas, desde que obedecidos os termos. A resolução ainda prevê a possibilidade de realização de bancas de defesa de trabalho de conclusão de curso de forma remota, desde que haja as condições necessárias para a sua realização e concordância dos estudantes, orientador e da banca de avaliação. 

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