Esta página é suporte aos discentes, servidores(as) docentes e servidores(as) técnico-administrativos(as) para que encontrem normas, resoluções, formulários visando elucidar eventuais dúvidas em relação às demandas existentes.
Planejamento Estratégico referente ao Período 2022-2026:
Estatuto da UFPR Regimento Geral da UFPR Regimento do Setor de Ciências da Terra – Resolução do COPLAD nº 34/19: http://www.soc.ufpr.br/?s=34%2F19Para informações gerais, consulte a Resolução nº 37/97 CEPE . A referida norma infraconstitucional estabelece os procedimentos básicos de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade:
http://www.ufpr.br/soc/pesquisa.php?conselho=%20&item=Resultado%20da%20Pesquisa&searchword=37/97
Formulários Acadêmicos: http://www.prograd.ufpr.br/naa/index.php#
Estágios: http://www.estagios.ufpr.br/formularios.htm
Bolsas e Benefícios da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: http://www.prae.ufpr.br/links/formularios.htm
Manual do Estudante 2019:
http://www.prograd.ufpr.br/wp-content/uploads/PDF/Manual_Estudante_2019.pdf
Declaração de Ciência dos Riscos, Inclusive os Relacionados à Pandemia (Alunos):
FORMULÁRIO VIISCT – declaração alunos inclui Covid19
Formulários da Progepe: www.progepe.ufpr.br
A Resolução nº 01/2004 estabeleceu procedimentos gerais para a realização das aulas de campo, bem como implementou o uso de um Caderno de Normas. A administração central da UFPR, conforme resolução citada, deliberou que sejam realizadas licitações anteriormente à contratação de serviços inerentes à aula de campo.
Aula de Campo – Pregão Vigente 45/2023:
A empresa responsável pelo fornecimento dos serviços de aulas de campo está localizada em Feira de Santana/BA (PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA). O pregão atual terá vigente até 26 de maio de 2024.
Fornecedor: PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
Endereço: Rua São Domingos, nº 588, Sala 504, 5° andar, Edifício Atmosfera – Feira de Santana/BA – CEP:44.077-465
Telefone: (75)3024-9300 / (75)988702380
Nome do representante: Pedro Alexsandro Alvino Bastos
CNPJ: 14.022.524/0001-98
E-mail: palacetureventos@gmail.com
O pedido de transporte marítimo deverá ser realizado diretamente à empresa PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O pedido de transporte terrestre deverá ser feito prioritariamente junto à Centran, com 30 dias de antecedência através do SICONF. Em caso de impossibilidade de atendimento de veículos por parte da central de transportes da UFPR, a empresa PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA poderá ser acionada.
Serão pagas diárias para despesas com hospedagem e alimentação nas aulas com período superior a um dia.
Os(As) servidores(as) da UFPR que receberem diárias deverão arcar com as suas próprias despesas.
As aulas de campo deverão estar na programação anual do Setor a fim de que sejam autorizadas.
Procedimento para utilizar os serviços da empresa PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA:
A solicitação deve ser feita, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência ao evento, via e-mail para leitao@ufpr.br .
O requerimento conterá o roteiro detalhado da viagem, datas e distâncias a serem percorridas com transporte rodoviário, marítimo e/ou rural (quando for o caso) e quantidades: pessoas, diárias, hospedagens e refeições.
A solicitação será analisada pela direção do Setor e, após devidamente APROVADA, o pedido será enviado para a empresa, via e-mail, com cópia para o professor(a) responsável. Ressaltamos que ambos (professor(a) responsável e funcionário(a) da empresa) deverão negociar os ajustes necessários, de acordo com as especificidades de cada aula de campo, visando o sucesso na realização do evento.
Após finalizar a respectiva aula de campo, a empresa enviará a nota fiscal do serviço prestado para o Chefe da Seção Financeira e Orçamentária do Setor que comunicará ao docente para que ele confirme se o que está no documento retrata a realidade e, também, fará os trâmites necessários para que o pagamento seja efetuado de acordo com as normas constantes na legislação atual.
Orientações gerais:
– O(A) docente responsável deverá enviar à empresa com no mínimo 5 (cinco dias) de antecedência ao embarque, uma lista dos passageiros contendo nome completo das pessoas, RG (com órgão expedidor) e CPF.
– O(A) professor(a) responsável pela aula de campo caberá a anuência da contratação dos serviços de hospedagem e alimentação em hotéis, pousadas ou similares, mediante a apresentação por parte da empresa de pesquisa com 3 (três) orçamentos, onde houver possibilidade.
– Deverá integrar o processo de pagamento as anotações rubricadas pelo responsável pela aula de campo da quilometragem inicial e final da viagem, quando for o caso.
– Ao retornar da viagem, o(a) professor(a) responsável deverá encaminhar ao Setor a lista de presença contendo os nomes dos alunos com GRR, para ser utilizada na prestação de contas.
– O(A) docente responsável pela aula terá a atribuição de, após o evento, assinar digitalmente no SEI o Relatório da Aula e a Declaração da prestação dos Serviços e da Nota Fiscal da Empresa, antes dos documentos serem encaminhados para pagamento.
Observação:
De acordo com os prazos para encerramento do ano fiscal, somente serão atendidas as solicitações de realização de aulas de campo encaminhadas ao Setor até o início de outubro/2022.
A requisição de diárias para os(as) docentes envolvidos nas aulas de campo será, via ofício, entregue ao Chefe da Seção Financeira e Orçamentária do Setor, com anuência do Chefe da Unidade, podendo ser enviada via e-mail.
Ofício para solicitar aula de campo:
Relatório para prestação de contas referentes às diárias de docentes devido à viagem nacional:
Outras unidades que não possuem serviço próprio de transporte podem solicitar serviços de transporte que serão atendidos conforme a disponibilidade e respeitando a Resolução COPLAD 28/2009.
O acesso ao sistema (SICONF) de solicitações é restrito aos servidores e servidoras da UFPR.
A resolução prevê 5 (cinco) principais tipos de solicitações:
1. Aula Prática
2. Projeto/Pesquisa
3. Saída de Servidor
4. Evento
5. Transporte de Cargas
Desde abril de 2014 o CCE disponibilizou para os(as) servidores(as) da UFPR o Sistema de Controle de Frota (SICONF), desenvolvido com o intuito de gerenciar as solicitações de veículos, que até então eram feitas por meio de formulário impresso enviado à Centran. Com a implantação do SICONF, todos os pedidos devem ser efetuados exclusivamente pela internet, o que proporcionará maior agilidade, facilidade e transparência aos usuários.
Na página inicial do sistema, os usuários encontram dois documentos de leitura recomendável. Um manual sobre como fazer solicitações de transporte e a Resolucão 28/09, do Conselho de Planejamento e Administração (Coplad), que regulamenta a utilização de veículos oficiais.
Para ter acesso às funcionalidades da Intranet/UFPR, entre elas o SICONF, o usuário deve utilizar seu login e senha. O link para acesso ao SICONF aparece abaixo da foto do servidor(a), na lista de sistemas disponíveis.
ORDEM DE SERVIÇO SOBRE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO SETOR E O EXTRATO DA ATA CONTENDO A DELIBERAÇÃO: