Menu

Normas e Resoluções

Esta página é suporte aos discentes, servidores(as) docentes e servidores(as) técnico-administrativos(as) para que encontrem normas, resoluções, formulários visando elucidar eventuais dúvidas em relação às demandas existentes.

Planejamento Estratégico referente ao Período 2022-2026:

Estatuto da UFPR
 
Regimento Geral da UFPR
 
Regimento do Setor de Ciências da Terra – Resolução do COPLAD nº 34/19:   http://www.soc.ufpr.br/?s=34%2F19
 

Alunos

Para informações gerais, consulte a Resolução nº 37/97 CEPE . A referida norma infraconstitucional estabelece os procedimentos básicos de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade: 

http://www.ufpr.br/soc/pesquisa.php?conselho=%20&item=Resultado%20da%20Pesquisa&searchword=37/97

Formulários Acadêmicos:  http://www.prograd.ufpr.br/naa/index.php# 

Estágioshttp://www.estagios.ufpr.br/formularios.htm

Bolsas e Benefícios da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: http://www.prae.ufpr.br/links/formularios.htm

Manual do Estudante 2019:

http://www.prograd.ufpr.br/wp-content/uploads/PDF/Manual_Estudante_2019.pdf

Declaração de Ciência dos Riscos, Inclusive os Relacionados à Pandemia (Alunos): 

FORMULÁRIO VIISCT – declaração alunos inclui Covid19

Docentes e Técnicos

Formulários da Progepewww.progepe.ufpr.br 

Aula de Campo

A Resolução nº 01/2004 estabeleceu procedimentos gerais para a realização das aulas de campo, bem como implementou o uso de um Caderno de Normas. A administração central da UFPR, conforme resolução citada, deliberou que sejam realizadas licitações anteriormente à contratação de serviços inerentes à aula de campo. 

Aula de Campo – Pregão Vigente 45/2023:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1XfRrhHpCy9ztUs761_7Le8nza5sRJdbwner5M8mFQiA/edit#gid=930779790

PROCEDIMENTO PARA AGENDAMENTO DE AULAS DE CAMPO

A empresa responsável pelo fornecimento dos serviços de aulas de campo está localizada em Feira de Santana/BA (PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA).  O pregão atual terá vigente até 26 de maio de 2024.

Fornecedor: PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
Endereço: Rua São Domingos, nº 588, Sala 504, 5° andar, Edifício Atmosfera – Feira de Santana/BA – CEP:44.077-465
Telefone: (75)3024-9300 / (75)988702380
Nome do representante: Pedro Alexsandro Alvino Bastos
CNPJ: 14.022.524/0001-98
E-mail: palacetureventos@gmail.com

O pedido de transporte marítimo deverá ser realizado diretamente à empresa  PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.

O pedido de transporte terrestre deverá ser feito prioritariamente junto à Centran, com 30 dias de antecedência através do SICONF. Em caso de impossibilidade de atendimento de veículos por parte da central de transportes da UFPR, a empresa PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA poderá ser acionada.

Serão pagas diárias para despesas com hospedagem e alimentação nas aulas com período superior a um dia.

Os(As) servidores(as) da UFPR que receberem diárias deverão arcar com as suas próprias despesas.

As aulas de campo deverão estar na programação anual do Setor a fim de que sejam autorizadas.

Procedimento para utilizar os serviços da empresa PALACETUR EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA:

A solicitação deve ser feita, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência ao evento, via e-mail para leitao@ufpr.br .

O requerimento conterá o roteiro detalhado da viagem, datas e distâncias a serem percorridas com transporte rodoviário, marítimo e/ou rural (quando for o caso) e quantidades: pessoas, diárias, hospedagens e refeições.

A solicitação será analisada pela direção do Setor e, após devidamente APROVADA,  o pedido será enviado para a empresa, via e-mail, com cópia para o professor(a) responsável. Ressaltamos que ambos (professor(a) responsável e funcionário(a) da empresa) deverão negociar os ajustes necessários, de acordo com as especificidades de cada aula de campo, visando o sucesso na realização do evento.

Após finalizar a respectiva aula de campo, a empresa enviará a nota fiscal do serviço prestado para o Chefe da Seção Financeira e Orçamentária do Setor que comunicará ao docente para que ele confirme se o que está no documento retrata a realidade e, também,  fará os trâmites necessários para que o pagamento seja efetuado de acordo com as normas constantes na legislação atual.

Orientações gerais:

– O(A) docente responsável deverá enviar à empresa com no mínimo 5 (cinco dias) de antecedência ao embarque, uma lista dos passageiros contendo nome completo das pessoas, RG (com órgão expedidor) e CPF.

– O(A) professor(a) responsável pela aula de campo caberá a anuência da contratação dos serviços de hospedagem e alimentação em hotéis, pousadas ou similares, mediante a apresentação por parte da empresa de pesquisa com 3 (três) orçamentos, onde houver possibilidade.

– Deverá integrar o processo de pagamento as anotações rubricadas pelo responsável pela aula de campo da quilometragem inicial e final da viagem, quando for o caso.

– Ao retornar da viagem, o(a) professor(a) responsável deverá encaminhar ao Setor a lista de presença contendo os nomes dos alunos com GRR, para ser utilizada na prestação de contas.

– O(A) docente responsável pela aula terá a atribuição de, após o evento, assinar digitalmente no SEI o Relatório da Aula e a Declaração da prestação dos Serviços e da Nota Fiscal da Empresa,  antes dos documentos serem encaminhados para pagamento.

Observação:

De acordo com os prazos para encerramento do ano fiscal, somente serão atendidas as solicitações de realização de aulas de campo encaminhadas ao Setor até o início de outubro/2022.

A requisição de diárias para os(as) docentes envolvidos nas aulas de campo será, via ofício, entregue ao Chefe da Seção Financeira e Orçamentária do Setor, com anuência do Chefe da Unidade, podendo ser enviada via e-mail.

Ofício para solicitar aula de campo:

 https://terra.ufpr.br/wp-content/uploads/2019/03/Oficio-de-solicitação-Aula-Campo-3-Formato-Word-1.doc

Relatório para prestação de contas referentes às diárias de docentes devido à viagem nacional

Relatório de viagem

 

Orientações da CENTRAN sobre Solicitações de Veículos que estão sob a Responsabilidade e Controle desta Central de Transporte

Outras unidades que não possuem serviço próprio de transporte podem solicitar serviços de transporte que serão atendidos conforme a disponibilidade e respeitando a Resolução COPLAD 28/2009.

O acesso ao sistema (SICONF) de solicitações é restrito aos servidores e servidoras da UFPR.

A resolução prevê 5 (cinco) principais tipos de solicitações:

1. Aula Prática

2. Projeto/Pesquisa

3. Saída de Servidor

4. Evento

5. Transporte de Cargas

Desde abril de 2014 o CCE disponibilizou para os(as) servidores(as) da UFPR o Sistema de Controle de Frota (SICONF), desenvolvido com o intuito de gerenciar as solicitações de veículos, que até então eram feitas por meio de formulário impresso enviado à Centran. Com a implantação do SICONF, todos os pedidos devem ser efetuados exclusivamente pela internet, o que proporcionará maior agilidade, facilidade e transparência aos usuários.

Na página inicial do sistema, os usuários encontram dois documentos de leitura recomendável. Um manual sobre como fazer solicitações de transporte e a Resolucão 28/09, do Conselho de Planejamento e Administração (Coplad), que regulamenta a utilização de veículos oficiais.

Para ter acesso às funcionalidades da Intranet/UFPR, entre elas o SICONF, o usuário deve utilizar seu login e senha. O link para acesso ao SICONF aparece abaixo da foto do servidor(a), na lista de sistemas disponíveis.

Veículos do Setor de Ciências da Terra

ORDEM DE SERVIÇO SOBRE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO SETOR E O EXTRATO DA ATA CONTENDO A DELIBERAÇÃO: 

UFPR nas Redes Sociais

UFPR no Flickr
Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências da Terra
Centro Politécnico | Jardim das Américas | Fone: (41) 3361-3198
CEP 81531-990 | Caixa Postal 19001 | Curitiba | PR | Brasil


©2024 - Universidade Federal do Paraná

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR