A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto ao pagamento do auxílio-transporte e adicionais ocupacionais para os servidores que estejam executando suas atividades remotamente. Entre outras disposições, em seu Art. 5º vedou o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 19, de 2020, do Ministério da Economia.
Embora a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, em conjunto com Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas – FORGEPE tenham envidado todos os esforços junto ao Ministério da Economia, no sentido de reverter as consequências da normativa, o entendimento quanto à legalidade do Art. 5º da Instrução Normativa n. 28 /2020 foi mantido pelo Parecer SEI n. 5789/2020/ME, de 17/04/2020 e pelo Parecer n. 00038/2020/DECOR /CGU/AGU, de 21/04/2020, homologado pelo Advogado-Geral da União em 27/04/2020. Cabe ressaltar que o pleito também foi tratado na esfera judicial, tendo também como resposta o indeferimento.
Tendo em vista esse fato, por força da normativa citada, informamos que, para os servidores que estiverem em trabalho remoto ou estiverem afastados de suas atividades presenciais durante a pandemia da COVID-19, consoante orientação do Ofício Circular Andifes N.º 006/2020, de 29/04/2020, serão suspensos os pagamentos dos referidos adicionais e do auxílio-transporte a partir da corrente folha de pagamento.
Para identificar os servidores que estão em trabalho presencial, foi instruído pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE o processo SEI nº 23075.021164/2020-54 para que as chefias imediatas pudessem informar quais servidores estavam nessa condição laboral.
Reiteramos que, conforme informado no Memorando nº 7/2020/UFPR/R/PROGEPE/PROGEPE (2603284), constante no supracitado processo SEI, os valores dos adicionais e de auxílio-transporte pagos durante o trabalho remoto serão objeto de desconto em contracheque.
Aproveitamos para reforçar que a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, veda o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas, assim como reversão de jornada de trabalho para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020.
Certos da compreensão de todos, subscrevemo-nos.
Documentos Relacionados: | I – Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020 (SEI nº 2603324);II – Parecer nº 00038/2020/DECOR/CGU/AGU ( SEI nº 2666485);III – Ofício Circular ANDIFES nº 006/2020 ( SEI nº 2666761). |