Os prazo para que servidores técnico-administrativos ativos do quadro próprio da Universidade Federal do Paraná (UFPR) realizem a Avaliação de Desempenho 2022 (AD-2022) encerra nesta quinta-feira (31), às 17 horas.
Todos os técnicos administrativos que ingressaram na instituição até 31 de dezembro de 2021, detentores ou não de cargo de chefia, devem preencher a avaliação, assim como suas respectivas chefias imediatas, que tenham atuado durante o maior perÃodo entre janeiro e dezembro de 2021. Veja aqui o passo a passo.
Casos especiais
Servidores técnico-administrativos do quadro próprio da UFPR que se encontram em férias, cedidos, em colaboração técnica, afastados com remuneração, afastados para realização de cursos de pós- graduação, em licença (maternidade, capacitação, tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da famÃlia) ou em exercÃcio em outro órgão ou entidade, também devem realizar a AD-2022.
Servidores com dois vÃnculos de técnico administrativo na UFPR devem responder a avaliação apenas uma vez se nas duas matrÃculas a lotação for a mesma. Caso as matrÃculas sejam em lotações diferentes, precisam responder o questionário duas vezes, uma para cada matrÃcula.
Servidores técnico-administrativos do quadro próprio da UFPR que estiveram em licença para tratamento de saúde superior a seis meses em 2021 não realizam a AD-2022, conforme resolução nº 021/2008 – Coplad.
Servidores pertencentes a outro órgão ou entidade, que estejam prestando colaboração técnica, cedidos ou em lotação provisória na UFPR (ou seja, não pertencem ao quadro próprio desta universidade), devem se reportar à instituição de origem a fim de verificar como proceder nesta situação, haja vista ser atribuÃda à Seção de Avaliação (SAV) a aplicação e a administração do instrumento avaliativo destinado exclusivamente aos servidores do quadro próprio da UFPR. Igualmente, não se trata de prerrogativa da SAV intermediar este assunto entre servidores e instituições de origem (estes servidores especÃficos só respondem a AD-2022 caso tenham atuado como chefia imediata de servidor técnico ativo do quadro próprio da UFPR pelo maior perÃodo de 2021).
Chefias
A chefia que deve responder a AD-2022 é aquela que ficou responsável pelos subordinados técnicos da UFPR pelo maior perÃodo de tempo entre os meses de janeiro e dezembro de 2021 (caso
necessário, o desempate é feito em dias). Ainda, a lotação a ser confirmada também é aquela de maior permanência no ano de 2021.
O sistema só reconhece a chefia imediata após o subordinado acessar a AD-2022 e registrá-la como tal. Assim, durante todo o perÃodo em que a Avaliação estiver disponÃvel, a chefia deve acessar
o sistema (para o caso de chefia que pertence ao quadro da UFPR) ou seu e-mail (para o caso de chefia que não pertence ao quadro da UFPR) para verificar novos avisos. Caso algum servidor ainda não conste para ser avaliado, é necessário aguardar ou entrar em contato diretamente com o subordinado.
Caso a chefia imediata do maior perÃodo de 2021 deixe de pertencer ao quadro próprio da UFPR – seja por exoneração, redistribuição, vacância, falecimento ou aposentadoria -, quem deve responder a AD-2022 é a chefia que permaneceu em exercÃcio no cargo pelo menor perÃodo de tempo. Caso o perÃodo analisado tenha ocorrido integralmente na competência da chefia em uma das situações mencionadas anteriormente, cabe à chefia da lotação atual do servidor realizar a avaliação. Ainda, caso a chefia imediata atual esteja impedida, cabe à chefia imediatamente superior
preencher sobre o desempenho do subordinado na avaliação.
A chefia que atuou durante o maior perÃodo de 2021 mas não pertence ao quadro de servidores da UFPR e não tem acesso à intranet deve acompanhar seu e-mail, pois receberá instruções
especÃficas quando um subordinado indicá-la. Caso não seja notificada ou tenha dificuldades, deve entrar em contato com a SAV pelo e-mail sav.cdp@ufpr.br.
Contestações
Para relatar alguma divergência na AD-2022, utilize o botão CONTESTAÇÃO disponÃvel no sistema. Não é necessário abrir processo no SEI.
Contestações abertas sobre alteração de nome, endereço ou telefone serão apreciadas após o final do perÃodo para preencher o instrumento. Assim, neste momento, seguem com a situação ENCERRADA, não sendo necessário abrir nova contestação sobre o assunto. Nestes casos, após abrir contestação para informar a alteração necessária, o servidor deve dar continuidade à avaliação normalmente, pois tais modificações especÃficas não causam impacto neste momento.
Ao verificar que o servidor possui contestações duplicadas sobre o mesmo tema, a situação da contestação repetida será alterada para REJEITADA e a análise será realizada na originária. O servidor que já possui contestação aberta deve aguardar a análise da equipe responsável e acompanhar o status pelo próprio sistema.