Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado, dos anos de 2022 e 2023, pelo sistema SIGEPE/SIGAC até o dia 29 de fevereiro de 2024, para continuar recebendo o auxÃlio. A determinação é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, conforme Instrução Normativa SRT/MGI Nº 30, de 23 de novembro de 2023, com posterior alteração pela Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 41, de 24 de novembro de 2023.
São considerados comprovantes de pagamento os boletos nos quais constem o nome do servidor que recebe o Per Capita como titular do plano e a discriminação dos valores mensais pagos por beneficiário, com os respectivos comprovantes bancários ou a declaração da operadora ou administradora de benefÃcios, constando a titularidade, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário e atestando a quitação, referente ao perÃodo de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem o plano GEAP não precisam fazer o envio da comprovação.
Na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) há um tutorial de como fazer o envio dos comprovantes de pagamento. Caso haja necessidade, aposentados e pensionistas podem levar a documentação até a Central da Atendimento da Progepe, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, que serão auxiliados no envio dos comprovantes.
E caso de dúvidas, é possÃvel entrar em contato com a Unidade de Convênios e Saúde Suplementar, através do e-mail ucss@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4508.